Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009167 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290053656 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TII PAG146 | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 137/91-1 | ||
| Data: | 09/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 D E . | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1979/10/09 IN BMJ N294 PAG391. AC RE DE 1983/06/23 IN CJ ANOVII T3 PAG326. AC RC DE 1983/04/26 IN CJ ANOVIII T3 PAG34. | ||
| Sumário: | I - Deve improceder a Acção de Despejo com fundamento na realização de obras no locado que alterou a estrutura do locado (nos termos da alínea d) do n. 1 do artigo 64 do R.A.U.) quando tais obras foram efectuadas pelo próprio senhorio. II - Para que haja cedência ilícita do locado, isto é, com força resolutiva do contrato de arrendamento (nos termos da alínea f do n. 1 do artigo 64 do R.A.U.) é preciso que o imposto cessionário passe a gozar a coisa sem limites como se locatário fosse, o que importa demissão ou renúncia, total ou parcial, ao uso e fruição da coisa locada por parte do próprio locatário. | ||