Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00023747 | ||
| Relator: | SAMPAIO BEJA | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO À AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199811240037651 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | OPOSIÇÃO AQ NACIONALIDADE. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L37 DE 1994/08/19 ART9. | ||
| Sumário: | Em Processo de Declaração de Aquisição da Nacionalidade Portuguesa por efeito do casamento, falar português configura-se, para o efeito, como um elemento estruturante, sem o que não poderá considerar-se existir efectiva ligação à comunidade nacional. | ||
| Decisão Texto Integral: |