Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042332
Nº Convencional: JTRL00016524
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: FIXAÇÃO DE PRAZO
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RL199103140042332
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456 ART1457 N2.
CCIV66 ART777 N2.
Sumário: Em acção especial de fixação judicial de prazo deve proceder-se à fixação do mesmo caso exista um contrato promessa de compra e venda sem fixação do prazo para realizar a respectiva escritura e as partes não estejam de acordo sobre tal matéria.