Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016524 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | FIXAÇÃO DE PRAZO ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199103140042332 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456 ART1457 N2. CCIV66 ART777 N2. | ||
| Sumário: | Em acção especial de fixação judicial de prazo deve proceder-se à fixação do mesmo caso exista um contrato promessa de compra e venda sem fixação do prazo para realizar a respectiva escritura e as partes não estejam de acordo sobre tal matéria. | ||