Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023345 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | MEDIDA TUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RL199511300010186 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART12 N1 ART15 A ART166. | ||
| Sumário: | I - Os Tribunais de Menores têm por fim a protecção judiciária dos menores e a defesa dos seus direitos e interesses mediante a aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação. II - A "confiança judicial de menor" prevista no artigo 166 da OTM - na redacção do DL n. 185/93 - que é da competência do Tribunal de Família, distingue-se da "medida tutelar de protecção" de menor em situação de risco e/ou de perigo sério, prevista nos artigos 12 n. 1 e 15 alínea a) da OTM, da competência do Tribunal de Menores. | ||