Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010186
Nº Convencional: JTRL00023345
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: MEDIDA TUTELAR
Nº do Documento: RL199511300010186
Data do Acordão: 11/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR MENORES.
Legislação Nacional: OTM78 ART12 N1 ART15 A ART166.
Sumário: I - Os Tribunais de Menores têm por fim a protecção judiciária dos menores e a defesa dos seus direitos e interesses mediante a aplicação de medidas tutelares de protecção, assistência e educação.
II - A "confiança judicial de menor" prevista no artigo 166 da OTM - na redacção do DL n. 185/93 - que é da competência do Tribunal de Família, distingue-se da "medida tutelar de protecção" de menor em situação de risco e/ou de perigo sério, prevista nos artigos 12 n. 1 e 15 alínea a) da OTM, da competência do Tribunal de Menores.