Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069375
Nº Convencional: JTRL00048383
Relator: PULIDO GARCIA
Descritores: PENA SUSPENSA
PRAZO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
CONDENAÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RL200303110069375
Data do Acordão: 03/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP98 ART417 N2. CP98 ART56 N1 B N2 ART292 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1999/05/26 IN BMJ N487 PÁG367.
Sumário: A revogação da suspensão da execução da pena com base na condenação pelo cometimento de crime durante o período da suspensão, não é automática e meramente formal, havendo que concluir-se ainda que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam por meio da suspensão ser alcançadas.
Decisão Texto Integral: