Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048383 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA PRAZO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA CONDENAÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200303110069375 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART417 N2. CP98 ART56 N1 B N2 ART292 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1999/05/26 IN BMJ N487 PÁG367. | ||
| Sumário: | A revogação da suspensão da execução da pena com base na condenação pelo cometimento de crime durante o período da suspensão, não é automática e meramente formal, havendo que concluir-se ainda que as finalidades que estavam na base da suspensão não puderam por meio da suspensão ser alcançadas. | ||
| Decisão Texto Integral: |