Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027364 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO SENHORIO | ||
| Nº do Documento: | RL200005040018078 | ||
| Data do Acordão: | 04/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO 4ED PAG196. JANUÁRIO GOMES IN ARRENDAMENTOS PARA HABITAÇÃO 2ED PAG253. PAIS DE SOUSA, J O CARDONA FERREIRA, A LEMOS JORGE IN ARRENDAMENTO URBANO, NOTAS PRÁTICAS PAG113 PAG114 PAG115. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 I N2 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/02/09 IN CJ 1995 TI PAG125. AC RL DE 1992/06/25 IN CJ 1992 TIII PAG214. | ||
| Sumário: | A excepção ao direito de resolução do senhorio prevista na alínea c) do nº 2 do artº 64º do RAU pressupõe que não tenha havido desintegração do agregado familiar. Assim, ocorrendo a separação entre o(a) locatário(a) e o cônjuge ou a(o) companheira(o) que com ele(ela) vivia em união de facto, houve desintegração do agregado familiar ou ruptura da união de facto, pelo que, em qualquer circunstância, não tem aplicação aquela excepção p. na alínea c) do nº 2 do artº 64º daquele diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |