Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017230 | ||
| Relator: | HENRIQUES EIRAS | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTATIVA FURTO QUALIFICADO MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199207090286913 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART22 ART23 ART131 ART132 N2 ART296 ART297 N2. CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 ART204 ART209. CONST76 ART18 N1 N2 ART24 N1 ART28 N2. | ||
| Sumário: | "Uma vez pronunciado o arguido por tentativa de homicídio de forma cruel concorrendo com furto qualificado, a comunidade onde se insere ficou colocada num risco grave: havendo assim que dar prevalência à segurança da sociedade em prejuízo da liberdade do arguido. - Nestas circunstâncias a prisão preventiva é, dentre as medidas de coacção legais, a adequada e proporcional para aplicar ao arguido". | ||