Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0286913
Nº Convencional: JTRL00017230
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
TENTATIVA
FURTO QUALIFICADO
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199207090286913
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART22 ART23 ART131 ART132 N2 ART296 ART297 N2.
CPP87 ART97 N4 ART193 ART202 ART204 ART209.
CONST76 ART18 N1 N2 ART24 N1 ART28 N2.
Sumário: "Uma vez pronunciado o arguido por tentativa de homicídio de forma cruel concorrendo com furto qualificado, a comunidade onde se insere ficou colocada num risco grave: havendo assim que dar prevalência
à segurança da sociedade em prejuízo da liberdade do arguido.
- Nestas circunstâncias a prisão preventiva é, dentre as medidas de coacção legais, a adequada e proporcional para aplicar ao arguido".