Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019277 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA INDÍCIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RL199106180012855 | ||
| Data do Acordão: | 06/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART199 ART447. CP82 ART300 N1 N2 A). | ||
| Sumário: | I - É elemento essencial do crime de abuso de confiança a apropriação ilegítima pelo agente de coisa móvel a si entregue por título não translativo de propriedade. II - Se na acusação se diz apenas que os arguidos trasferiram para a sua nova loja a quase totalidade dos bens existentes na antiga, bem sabendo que lhe era vedada a disposição de tais bens, não pode entender-se que está aí vertida a intenção de apropriação ilegítima. | ||