Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0012855
Nº Convencional: JTRL00019277
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RL199106180012855
Data do Acordão: 06/18/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART199 ART447.
CP82 ART300 N1 N2 A).
Sumário: I - É elemento essencial do crime de abuso de confiança a apropriação ilegítima pelo agente de coisa móvel a si entregue por título não translativo de propriedade.
II - Se na acusação se diz apenas que os arguidos trasferiram para a sua nova loja a quase totalidade dos bens existentes na antiga, bem sabendo que lhe era vedada a disposição de tais bens, não pode entender-se que está aí vertida a intenção de apropriação ilegítima.