Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098452
Nº Convencional: JTRL00021670
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
Nº do Documento: RL199510190098452
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART441 ART442 N2 ART830 N1 ART1405 N2 ART1408 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG562.
AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG462.
Sumário: I - Não pode admitir-se execução específica da promessa de venda de coisa que não pertença ao vendedor, no todo ou em parte.
II - O objecto do contrato-promessa não é, propriamente, o contrato prometido, mas, sim, a obrigação de o celebrar, derivando de tal contrato apenas a obrigação de os promitentes emitirem as correspondentes declarações de vontade.