Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021670 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199510190098452 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART410 N1 ART441 ART442 N2 ART830 N1 ART1405 N2 ART1408 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/05/23 IN BMJ N387 PAG562. AC STJ DE 1991/03/07 IN BMJ N405 PAG462. | ||
| Sumário: | I - Não pode admitir-se execução específica da promessa de venda de coisa que não pertença ao vendedor, no todo ou em parte. II - O objecto do contrato-promessa não é, propriamente, o contrato prometido, mas, sim, a obrigação de o celebrar, derivando de tal contrato apenas a obrigação de os promitentes emitirem as correspondentes declarações de vontade. | ||