Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003963
Nº Convencional: JTRL00000792
Relator: HENRIQUES EIRAS
Descritores: QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Nº do Documento: RL199506210003963
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART18 N2 ART26 N1.
CPP87 ART135 N2 N3.
Sumário: Nos crimes de emissão de cheque sem provisão, o pedido da ficha e do extracto de conta do arguido, à respectiva entidade bancária, são na maioria dos casos, actos inúteis e, raramente justificam quebra do sigilo bancário.
Só após ponderação em concreto, da necessidade de tais elementos para a descoberta da verdade material em confronto com o sacrifício do segredo profissional, se poderá justificar ou não quebra do sigilo bancário.
Constando do cheque a declaração bancária da "falta de provisão" e sendo conhecida a identidade e morada do arguido, não se justifica quebra de sigilo bancário.