Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069355
Nº Convencional: JTRL00019383
Relator: OLIVEIRA GUIMARÃES
Descritores: ACUSAÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO
PRONÚNCIA
INSTRUÇÃO CRIMINAL
RECURSO
RECURSO PENAL
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199406230069355
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 284/92
Data: 10/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 ART120 ART127 ART147 ART309 ART310 N1 N2 ART403 N1.
CP82 ART148 N1.
CE54 ART60 N1.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 O.
Sumário: A irrecorribilidade da decisão instrutória que pronuncie o arguido pela factualidade constante da acusação do
MP, foi visivelmente fixada atendendo ao propósito de reservar a sua sindicância para a fase de julgamento, assegurando, por outro lado, uma maior dinâmica e uma melhor aceleração processual.