Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065326
Nº Convencional: JTRL00014351
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199401200065326
Data do Acordão: 01/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 715/90-1
Data: 01/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART501.
CCIV66 ART474.
Sumário: I - Para que deduza reconvenção não é indispensável deduzir contestação.
II - O indeferimento liminar do pedido reconvencional, proferido no saneador, não opera a absolvição do pedido do reconvindo, mas apenas a absolvição da instância.