Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006425 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CHEQUE NÃO DATADO ACORDO DE PREENCHIMENTO GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199607020002665 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. LUCH ART1 ART2 ART13. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1992/12/02 IN BMJ N422 PAG15. | ||
| Sumário: | I - O cheque não datado não goza de protecção penal, se for emitido sem data, mas esta vier a ser preenchida, de acordo como emitente e tomador, então o cheque volta a ganhar eficácia. II - Tendo-se provado em julgamento que o arguido entregou 4 cheques, em branco, i. e. em data como garantia de pagamento de letras, e tendo a ofendida, sem conhecimento do arguido, datado os cheques, nunca o arguido poderia ser condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão. | ||