Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002665
Nº Convencional: JTRL00006425
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE NÃO DATADO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
GARANTIA DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL199607020002665
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
LUCH ART1 ART2 ART13.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1992/12/02 IN BMJ N422 PAG15.
Sumário: I - O cheque não datado não goza de protecção penal, se for emitido sem data, mas esta vier a ser preenchida, de acordo como emitente e tomador, então o cheque volta a ganhar eficácia.
II - Tendo-se provado em julgamento que o arguido entregou
4 cheques, em branco, i. e. em data como garantia de pagamento de letras, e tendo a ofendida, sem conhecimento do arguido, datado os cheques, nunca o arguido poderia ser condenado pelo crime de emissão de cheque sem provisão.