Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006105 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DO TRABALHO RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199206240067854 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 161/87-1 | ||
| Data: | 03/23/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N2. L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 B. DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 N2. CPC67 ART66 ART1122. L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 N1 ART53 ART56 ART64. | ||
| Sumário: | É incompetente, em razão da matéria, o Tribunal de Trabalho para conhecer dos créditos reclamados pelos trabalhadores junto da comissão liquidatária da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP., sendo competente o Tribunal comum (Tribunal Cível) para conhecer dos problemas conexos com a liquidação administrativa, onde interessa mais a quantificação correcta dos créditos do que a etiologia específica dos reclamados créditos. | ||