Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067854
Nº Convencional: JTRL00006105
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: TRIBUNAL DO TRABALHO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199206240067854
Data do Acordão: 06/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TB LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 161/87-1
Data: 03/23/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: DL 137/85 DE 1985/05/03 ART8 N2.
L 82/77 DE 1977/12/06 ART66 B.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART37 N2.
CPC67 ART66 ART1122.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART46 N1 ART53 ART56 ART64.
Sumário: É incompetente, em razão da matéria, o Tribunal de Trabalho para conhecer dos créditos reclamados pelos trabalhadores junto da comissão liquidatária da CTM - Companhia Portuguesa de Transportes Marítimos, EP., sendo competente o Tribunal comum (Tribunal Cível) para conhecer dos problemas conexos com a liquidação administrativa, onde interessa mais a quantificação correcta dos créditos do que a etiologia específica dos reclamados créditos.