Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010092
Nº Convencional: JTRL00002224
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: ISENÇÃO DE CUSTAS
Nº do Documento: RL199601250010092
Data do Acordão: 01/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART3 N1 A.
Sumário: O IGAPHE, como instituto personalizado do Estado, está isento do pagamento de custas.