Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010270 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO TERRITÓRIO DE MACAU CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199202110046481 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 ART1048 ART1094. D 43525 DE 1961/03/07 ART10 N1 B N2 N3 ART47. D 21/71 DE 1971/01/29 ART1. | ||
| Sumário: | O artigo 1094 do Código Civil é apreciável no território de Macau pois o diploma legal ali vigente é omisso no tocante à caducidade do direito de accionar e assim o impõe a unidade do sistema juridico não se descortinando que a sua aplicação contrarie o regime do Decreto n. 43525 de 7 de Março de 1961. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |