Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046481
Nº Convencional: JTRL00010270
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
TERRITÓRIO DE MACAU
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199202110046481
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 ART1048 ART1094.
D 43525 DE 1961/03/07 ART10 N1 B N2 N3 ART47.
D 21/71 DE 1971/01/29 ART1.
Sumário: O artigo 1094 do Código Civil é apreciável no território de Macau pois o diploma legal ali vigente é omisso no tocante à caducidade do direito de accionar e assim o impõe a unidade do sistema juridico não se descortinando que a sua aplicação contrarie o regime do Decreto n. 43525 de 7 de Março de 1961.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: