Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00031322 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL DESPACHO IMPROCEDÊNCIA RECURSO SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL200101240007169 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART407 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não deve subir imediatamente, mas apenas com o que vier a ser interposto da decisão final, o recurso do despacho judicial que julgue improcedente a excepção da prescrição do procedimento criminal; II - É que a retenção deste recurso não o torna absolutamente inútil nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do art. 407º do C.P.Penal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |