Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007169
Nº Convencional: JTRL00031322
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
DESPACHO
IMPROCEDÊNCIA
RECURSO
SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL200101240007169
Data do Acordão: 01/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART407 N1 N2.
Sumário: I - Não deve subir imediatamente, mas apenas com o que vier a ser interposto da decisão final, o recurso do despacho judicial que julgue improcedente a excepção da prescrição do procedimento criminal;
II - É que a retenção deste recurso não o torna absolutamente inútil nos termos e para os efeitos do disposto no nº 2 do art. 407º do C.P.Penal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: