Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007165 | ||
| Relator: | QUINTA GOMES | ||
| Descritores: | MARCAS | ||
| Nº do Documento: | RL199606250013011 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART74 ART93 N12 ART94 ART122. | ||
| Sumário: | As marcas mistas e as marcas complexas deverão ser consideradas globalmente, como sinais distintivos de natureza unitária, mas incidindo a averiguação da novidade sobre o elemento ou elementos prevalentes, sobre os elementos que se afigurem mais idóneos a perdurar na memória do público, não devendo tomar-se em linha de conta os elementos que desempenhem função acessória, de mero pormenor. | ||