Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013011
Nº Convencional: JTRL00007165
Relator: QUINTA GOMES
Descritores: MARCAS
Nº do Documento: RL199606250013011
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI95 ART74 ART93 N12 ART94 ART122.
Sumário: As marcas mistas e as marcas complexas deverão ser consideradas globalmente, como sinais distintivos de natureza unitária, mas incidindo a averiguação da novidade sobre o elemento ou elementos prevalentes, sobre os elementos que se afigurem mais idóneos a perdurar na memória do público, não devendo tomar-se em linha de conta os elementos que desempenhem função acessória, de mero pormenor.