Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003985
Nº Convencional: JTRL00005764
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS
PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199511140003985
Data do Acordão: 11/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART428 N2.
CP82 ART2 N4 ART40 N1 ART48 N2 ART71 ART72 ART142 N1.
CP95 ART47 ART143 N1 N3.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Sumário: A necessidade de obtenção de um nível suportável de conviabilidade entre vizinhos em prolongado conflito, justifica a aplicação de uma pena de prisão, embora suspensa na sua execução, à agente de um crime de ofensas corporais voluntárias.