Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005764 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS VOLUNTÁRIAS PRISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199511140003985 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART428 N2. CP82 ART2 N4 ART40 N1 ART48 N2 ART71 ART72 ART142 N1. CP95 ART47 ART143 N1 N3. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | A necessidade de obtenção de um nível suportável de conviabilidade entre vizinhos em prolongado conflito, justifica a aplicação de uma pena de prisão, embora suspensa na sua execução, à agente de um crime de ofensas corporais voluntárias. | ||