Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052971
Nº Convencional: JTRL00013798
Relator: LOPES BENTO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA
Nº do Documento: RL199911090052971
Data do Acordão: 11/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503 E ART506.
Sumário: 1. A direcção efectiva e interessada de um automóvel, mais do que presumida, deve considerar-se integrada no conteúdo do direito de propriedade.
2. Provada a propriedade, deve entender-se que o ónus da prova, quanto à utilização abusiva cabe ao dono do carro.
3. O facto de alguém ser proprietário de um determinado veículo faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu próprio interesse, ainda que conduzido por outrém.
Decisão Texto Integral: