Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013798 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL DO COMITENTE CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR DIRECÇÃO EFECTIVA DE VIATURA | ||
| Nº do Documento: | RL199911090052971 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503 E ART506. | ||
| Sumário: | 1. A direcção efectiva e interessada de um automóvel, mais do que presumida, deve considerar-se integrada no conteúdo do direito de propriedade. 2. Provada a propriedade, deve entender-se que o ónus da prova, quanto à utilização abusiva cabe ao dono do carro. 3. O facto de alguém ser proprietário de um determinado veículo faz presumir que o mesmo circula sob a sua direcção efectiva e no seu próprio interesse, ainda que conduzido por outrém. | ||
| Decisão Texto Integral: |