Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019535
Nº Convencional: JTRL00011918
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL199202110019535
Data do Acordão: 02/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TORNAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART296.
CPP87 ART1 N1 C D ART119 ART122 ART390 A ART381.
L 20/87 DE 1987/06/12 ART14 N2.
Sumário: I - Um dos requisitos do emprego da forma de processo sumário é o da detenção do arguido ter sido efectuada por uma autoridade judicária ou entidade policial.
II - Não se verifica tal quesito quando a detenção é efectuada por individuo encarregado da segurança de um estabelecimento que depois o entregou a um agente da PSP.
III - Neste caso é inadmissível o uso do processo sumário o que constitui nulidade insanável que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento.