Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011918 | ||
| Relator: | COSTA FIGUEIRINHAS | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199202110019535 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TORNAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART296. CPP87 ART1 N1 C D ART119 ART122 ART390 A ART381. L 20/87 DE 1987/06/12 ART14 N2. | ||
| Sumário: | I - Um dos requisitos do emprego da forma de processo sumário é o da detenção do arguido ter sido efectuada por uma autoridade judicária ou entidade policial. II - Não se verifica tal quesito quando a detenção é efectuada por individuo encarregado da segurança de um estabelecimento que depois o entregou a um agente da PSP. III - Neste caso é inadmissível o uso do processo sumário o que constitui nulidade insanável que deve ser oficiosamente declarada em qualquer fase do procedimento. | ||