Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025402 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL MULTA PENA ACESSÓRIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199906160080813 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART47 N1 ART292. CE 94 ART139 N2 ART140 ART141 N2. | ||
| Sumário: | Conduzindo, o arguido (que não tem antecedentes criminais e é motorista, casado e com dois filhos, auferindo esc. 100.000$00, mensais, como motorista) com uma TAS de 1,86 g/l, mostra-se adequada a pena de 50 dias de multa, a esc. 900$00/dia, e a pena acessória de 45 dias de inibição de conduzir. | ||
| Decisão Texto Integral: |