Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080813
Nº Convencional: JTRL00025402
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
MULTA
PENA ACESSÓRIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199906160080813
Data do Acordão: 06/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CP95 ART47 N1 ART292. CE 94 ART139 N2 ART140 ART141 N2.
Sumário: Conduzindo, o arguido (que não tem antecedentes criminais e é motorista, casado e com dois filhos, auferindo esc. 100.000$00, mensais, como motorista) com uma TAS de 1,86 g/l, mostra-se adequada a pena de 50 dias de multa, a esc. 900$00/dia, e a pena acessória de 45 dias de inibição de conduzir.
Decisão Texto Integral: