Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018086 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA COLIGAÇÃO PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199102190039331 | ||
| Data do Acordão: | 02/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART58 ART275. | ||
| Sumário: | Na execução para pagamento de quantia certa é admissível a coligação passiva ainda que com singularidade do exequente. Para que possa ser admitida tem de se verificar os pressupostos do art. 58 CPC. A apensação de processos ao abrigo do art. 275 CPC só é admissível quando for admissível a coligação. | ||