Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039331
Nº Convencional: JTRL00018086
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
COLIGAÇÃO PASSIVA
Nº do Documento: RL199102190039331
Data do Acordão: 02/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART58 ART275.
Sumário: Na execução para pagamento de quantia certa é admissível a coligação passiva ainda que com singularidade do exequente.
Para que possa ser admitida tem de se verificar os pressupostos do art. 58 CPC.
A apensação de processos ao abrigo do art. 275 CPC só é admissível quando for admissível a coligação.