Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047682
Nº Convencional: JTRL00019723
Relator: ANTONIO TAVARES
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
Nº do Documento: RL199804020047682
Apenso: T
Data do Acordão: 04/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG102 PAG286.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: Quem dá de arrendamento um prédio para certo ramo de comércio ou indústria não pode querer vedar ao arrendatário as actividades acessórias, porventura complementares, desse comércio ou indústria; exercendo essas actividades o arrendatário não destina o prédio a ramo de comércio ou indústria diverso do convencionado.