Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019723 | ||
| Relator: | ANTONIO TAVARES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199804020047682 | ||
| Apenso: | T | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO102 PAG102 PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | Quem dá de arrendamento um prédio para certo ramo de comércio ou indústria não pode querer vedar ao arrendatário as actividades acessórias, porventura complementares, desse comércio ou indústria; exercendo essas actividades o arrendatário não destina o prédio a ramo de comércio ou indústria diverso do convencionado. | ||