Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0063171
Nº Convencional: JTRL00027700
Relator: SANTANA GUAPO
Descritores: FALÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RL200011140063171
Data do Acordão: 11/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L3 DE 13/01/99 ART64 N2 ART78 ART89.
CPC95 ART101 ART105 N2 ART266 N1 N2.
Sumário: I - Sendo os processos de falência da competência de tribunais especializados e requerida esta após os articulados no âmbito de um processo de execução pelo exequente, não pode o requerimento ser indeferido liminarmente com base naquele fundamento.
II - O requerimento para a declaração da falência da executada determina a incompetência absoluta do tribunal, devendo a mesma ser decretada.
III - Nestas circunstâncias deve o tribunal inteirar-se junto das partes sobre a existência de acordo no aproveitamento dos articulados, com vista à remessa dos autos ao tribunal competente caso tal fosse requerido pelo exequente.
Decisão Texto Integral: