Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008707 | ||
| Relator: | CRUZ BROCO | ||
| Descritores: | DESPACHO PENHORA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199202200041336 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART848 ART849. | ||
| Sumário: | Não está cumprido o despacho que ordena a penhora quando o funcionário encarregado de a executar se limita a juntar ao processo uma simples informação da entidade policial, por si solicitada, de que não são conhecidos bens penhoráveis ao executado. | ||