Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026236 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199906170007212 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART351 N1. CCIV66 ART601 ART670-A ART759 N3 E ART831. | ||
| Sumário: | I. Os embargos de terceiro só são autorizados se houver incompatibilidade entre o direito e o acto judicialmente ordenado. II. O credor com direito de retenção não pode embargar de terceiro relativamente a uma penhora, já que esta não é incompatível com o direito de retenção. III. Por outro lado não seria curial que o credor da retenção pudesse, na prática e como recurso aos embargos, subtrair o bem à satisfação de outros credores, podendo até a situação eternizar-se, caso ele não se decidisse à execução do seu crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |