Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003590 | ||
| Relator: | SOUSA DINIS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO DENÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199206110060382 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1988/02/23 IN CJ T1 PAG82. AC RL DE 1981/01/21 IN BMJ N303 PAG217. | ||
| Sumário: | I - A necessidade, como carência de habitação, deve ser real e séria; II - Ela há-de inferir-se em função da vida, situação e precisão do senhorio; III - A necessidade é um requisito autónomo do direito de denúncia, a provar pelo senhorio. | ||