Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060382
Nº Convencional: JTRL00003590
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
DENÚNCIA
Nº do Documento: RL199206110060382
Data do Acordão: 06/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/23 IN CJ T1 PAG82.
AC RL DE 1981/01/21 IN BMJ N303 PAG217.
Sumário: I - A necessidade, como carência de habitação, deve ser real e séria;
II - Ela há-de inferir-se em função da vida, situação e precisão do senhorio;
III - A necessidade é um requisito autónomo do direito de denúncia, a provar pelo senhorio.