Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026962
Nº Convencional: JTRL00021136
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RL199002010026962
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661 N1 N2.
CCIV66 ART564.
Sumário: Se a sentença reconheceu a existência de outros danos bem como a existência de responsabilidade perante eles, devia condenar os réus a pagar aos autores as importâncias relativas a esses danos, a liquidar em execução de sentença, se não dispuser de elementos para os fixar.