Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021136 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199002010026962 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART661 N1 N2. CCIV66 ART564. | ||
| Sumário: | Se a sentença reconheceu a existência de outros danos bem como a existência de responsabilidade perante eles, devia condenar os réus a pagar aos autores as importâncias relativas a esses danos, a liquidar em execução de sentença, se não dispuser de elementos para os fixar. | ||