Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026316
Nº Convencional: JTRL00020027
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
PROSTITUIÇÃO
PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS
Nº do Documento: RL199105090026316
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T3 PAG135
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PINTO LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO 1947 V III PAG100. JOÃO DE MATOS MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER 1968 V II PAG215.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 B C.
Sumário: É fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos das alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil o facto do prédio arrendado com destino à indústria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanência para ali se exercerem relações sexuais acidentais.