Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020027 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ESTABELECIMENTO HOTELEIRO PROSTITUIÇÃO PRÁTICA DE RELAÇÕES SEXUAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199105090026316 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T3 PAG135 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PINTO LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO 1947 V III PAG100. JOÃO DE MATOS MANUAL DO ARRENDAMENTO E DO ALUGUER 1968 V II PAG215. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 B C. | ||
| Sumário: | É fundamento de resolução do contrato de arrendamento nos termos das alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil o facto do prédio arrendado com destino à indústria de hospedagem ser utilizado frequentes vezes para "aluguer" de quartos com pouca permanência para ali se exercerem relações sexuais acidentais. | ||