Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036292
Nº Convencional: JTRL00024676
Relator: NUNES RICARDO
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
Nº do Documento: RL199810010036292
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART195 N2 C.
Sumário: I - Estando a certidão de citação, assinada em Cascais, residindo porém a citanda em São Domingos de Rana, conclui-se que o funcionário não se deslocou à residência da citanda, para a citar.
II - Constando da certidão que a citanda foi citada, em Cascais, na pessoa do marido, houve citação em pessoa diversa da parte citanda o que constitui infracção à regra do art. 195º nº 2 al. c) do C. Proc. Civil.
Decisão Texto Integral: