Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024676 | ||
| Relator: | NUNES RICARDO | ||
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010036292 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART195 N2 C. | ||
| Sumário: | I - Estando a certidão de citação, assinada em Cascais, residindo porém a citanda em São Domingos de Rana, conclui-se que o funcionário não se deslocou à residência da citanda, para a citar. II - Constando da certidão que a citanda foi citada, em Cascais, na pessoa do marido, houve citação em pessoa diversa da parte citanda o que constitui infracção à regra do art. 195º nº 2 al. c) do C. Proc. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |