Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0086552
Nº Convencional: JTRL00016658
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
ACÇÃO EXECUTIVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199404210086552
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8904/923
Data: 06/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N1 ART158 N1 ART279 N1.
CCJ62 ART122 N2.
Sumário: - Não impende sobre o juiz o dever jurídico de fundamentar um despacho proferido sobre requerimento em que não se formula um pedido contrariado pela parte contrária, nem suscita qualquer dúvida no processo.
- A falta de bens do executado não pode surgir como fundamento legal para a suspensão da instância.