Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037506
Nº Convencional: JTRL00009651
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: RÉPLICA
ADMISSIBILIDADE
DEFESA POR EXCEPÇÃO
Nº do Documento: RL199112050037506
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART487 ART502.
Sumário: Numa acção em que o Autor pede que o Réu seja condenado a cessar determinada actividade lesiva dos seus direitos, alegando o Réu que tal actividade é exercida, não por ele mas por terceiro, deve qualificar-se esta atitude do Réu como defesa por excepção e, consequentemente, é admissível a réplica.