Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007572
Nº Convencional: JTRL00004443
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RL199702060007572
Data do Acordão: 02/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1413.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/03/15 IN CJSTJ ANOII TI PAG164.
AS STJ DE 1988/01/28 IN BMJ N373 PAG496.
Sumário: São pacíficas a doutrina e a jurisprudência no sentido de que, no caso de arrolamento ao abrigo do artigo 1413 do Código de Processo Civil, o cônjuge requerente não necessita de alegar e provar o justo receio de extravio ou dissipação de bens.