Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268653
Nº Convencional: JTRL00017796
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: CAUÇÃO
EXTINÇÃO
RESTITUIÇÃO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL199106190268653
Data do Acordão: 06/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 3277A861
Data: 01/16/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP29 ART274 ART282 PAR1 ART283.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
Sumário: Declarado, com trânsito em julgado, extinto o procedimento criminal por prescrição, não pode ser declarada quebrada a caução prestada a pretexto de anterior violação das obrigações a que o arguido esteve sujeito.