Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020246 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140023626 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART376 N1 ART396 ART1038 B ART1093 N1 F ART1129. | ||
| Sumário: | I - Os documentos particulares cuja autoria está reconhecida apenas fazem prova plena quanto às declarações atribuidas ao seu autor, mas não já quanto aos factos compreendidos nessas declarações, cujo verdadeiro sentido é possível de prova testemunhal. II - Não é de comodato um contrato pelo qual é permitida a utilização por outrém de um imóvel, mas sem a entrega do mesmo imóvel a esse terceiro. | ||