Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052182
Nº Convencional: JTRL00003040
Relator: LOPES PINTO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199112050052182
Data do Acordão: 12/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Para se proceder a revisão de mérito é necessário que a sentença contenha os factos em que a decisão assenta. Tal não significa, todavia, a exigência de descrição pormenorizada dos factos visto que, no direito português, tal exigência é de natureza processual. Ao tribunal português apenas é pedido que verifique se na sentença revidenda constatou os factos e os integrou em conformidade com a lei portuguesa.