Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003040 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA | ||
| Nº do Documento: | RL199112050052182 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1096. | ||
| Sumário: | Para se proceder a revisão de mérito é necessário que a sentença contenha os factos em que a decisão assenta. Tal não significa, todavia, a exigência de descrição pormenorizada dos factos visto que, no direito português, tal exigência é de natureza processual. Ao tribunal português apenas é pedido que verifique se na sentença revidenda constatou os factos e os integrou em conformidade com a lei portuguesa. | ||