Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010132
Nº Convencional: JTRL00014448
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
REPRESENTAÇÃO LEGAL
GERENTE
GERENTE COMERCIAL
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
Nº do Documento: RL199611140010132
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: RAUL VENTURA IN SOCIEDADE POR QUOTAS VOIII PAG170.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS / TIT CREDIT.
Legislação Nacional: CSC86 ART252 N1 ART260 N1 N4.
Sumário: A aposição do carimbo com a firma social sobre a assinatura dos gerentes de uma sociedade por quotas tem o significado (presuntivo) de mencionar a qualidade de gerente de pessoa que assinou títulos de crédito, independentemente de ter sido mencionada ou não tal qualidade.
Decisão Texto Integral: