Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00114173
Nº Convencional: JTRL00031074
Relator: CARLOS DE SOUSA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
REJEIÇÃO
QUEIXA DO OFENDIDO
Nº do Documento: RL2001030700114173
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART4 ART68 N1 A ART111 ART278 N1 B ART417 N2 N3 C ART419 N4 A ART420 N1 N4 ART519 N1 A. L59/98 DE 1998/08/25. CCJ96 ART84 N2 ART87 N1 B. CPC95 ART40 ART41.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/23 IN BMJ N381 PAG544. AC RP DE 1988/10/26 IN CJ ANOXIII T4 PAG223.
Sumário: Tendo sido indeferido requerimento do queixoso para se constituir como assistente, (por não ser titular do interesse que a Lei quis proteger especialmente no imputado crime de falsidade de testemunho), é de rejeitar requerimento do mesmo para abertura de instrução.
Decisão Texto Integral: