Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058915
Nº Convencional: JTRL00011622
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: PRISÃO EFECTIVA
MULTA
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
Nº do Documento: RL199311230058915
Data do Acordão: 11/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A.
CP82 ART41 ART43 ART45 N1.
Sumário: Dado o comportamento do arguido, desde há largos anos, na tentativa de se integrar na vida social, trabalhando e tratando-se de doença do foro psíquico, aliado à confissão dos factos, sendo primário, não se impõe, como medida adequada, a prisão efectiva, mas antes a uma pena de multa que, no caso, se mostra recuperadora do delinquente e ajustada às necessidades de prevenção de subsequentes infracções.