Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00011622 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | PRISÃO EFECTIVA MULTA CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL | ||
| Nº do Documento: | RL199311230058915 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 124/90 DE 1990/04/14 ART2 N1 ART4 N1 N2 A. CP82 ART41 ART43 ART45 N1. | ||
| Sumário: | Dado o comportamento do arguido, desde há largos anos, na tentativa de se integrar na vida social, trabalhando e tratando-se de doença do foro psíquico, aliado à confissão dos factos, sendo primário, não se impõe, como medida adequada, a prisão efectiva, mas antes a uma pena de multa que, no caso, se mostra recuperadora do delinquente e ajustada às necessidades de prevenção de subsequentes infracções. | ||