Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020646
Nº Convencional: JTRL00025372
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
PRESSUPOSTOS
UNIÃO DE FACTO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
TITULARIDADE
Nº do Documento: RL199905270020646
Data do Acordão: 05/27/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR SEG SOC.
Legislação Nacional: DRGU1/94 DE 1994/01/18 ART3 N2. CCIV67 ART2020.
Sumário: Na acção interposta contra a Instituição de Segurança Social para recebimento judicial da titularidade das prestações por morte, de harmonia com o nº 2 do art. 3º do Decreto Regulamentar 1/94 de 18 de Janeiro, recai sobre o Autor o ónus de provar o direito a alimentos da herança do falecido, nos termos do art. 2020º do Código Civil, a necessidade de alimentos, e, ainda o de demonstar a inexistência ou insuficiência de bens nessa herança, como pressuposto e condição de procedência de acção.
Decisão Texto Integral: