Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025372 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA PRESSUPOSTOS UNIÃO DE FACTO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES TITULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199905270020646 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR SEG SOC. | ||
| Legislação Nacional: | DRGU1/94 DE 1994/01/18 ART3 N2. CCIV67 ART2020. | ||
| Sumário: | Na acção interposta contra a Instituição de Segurança Social para recebimento judicial da titularidade das prestações por morte, de harmonia com o nº 2 do art. 3º do Decreto Regulamentar 1/94 de 18 de Janeiro, recai sobre o Autor o ónus de provar o direito a alimentos da herança do falecido, nos termos do art. 2020º do Código Civil, a necessidade de alimentos, e, ainda o de demonstar a inexistência ou insuficiência de bens nessa herança, como pressuposto e condição de procedência de acção. | ||
| Decisão Texto Integral: |