Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058388
Nº Convencional: JTRL00033491
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL200011300058388
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO O PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL387 -B/87 DE 29/12 ART7 ART19 ART23.
Sumário: I - O instituto do apoio judiciário não foi pensado e criado para tornar a justiça gratuita, sendo antes, fruto da preocupação de não privar os cidadãos realmente carenciados economicamente do acesso à justiça e aos Tribunais.
II - Ao requerente de tal benefício compete o ónus de alegação dos factos que legalmente possam justificar a concessão do mesmo.
III - Os poderes que a lei atribui ao juiz para decidir o incidente, maxime, os poderes oficiosos que detém para averiguar certa situação, não podem ser utilizados para sujeitar o Tribunal àqueles ónus que impendem sobre o requerente.
Decisão Texto Integral: