Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033491 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL200011300058388 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO O PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL387 -B/87 DE 29/12 ART7 ART19 ART23. | ||
| Sumário: | I - O instituto do apoio judiciário não foi pensado e criado para tornar a justiça gratuita, sendo antes, fruto da preocupação de não privar os cidadãos realmente carenciados economicamente do acesso à justiça e aos Tribunais. II - Ao requerente de tal benefício compete o ónus de alegação dos factos que legalmente possam justificar a concessão do mesmo. III - Os poderes que a lei atribui ao juiz para decidir o incidente, maxime, os poderes oficiosos que detém para averiguar certa situação, não podem ser utilizados para sujeitar o Tribunal àqueles ónus que impendem sobre o requerente. | ||
| Decisão Texto Integral: |