Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0289703
Nº Convencional: JTRL00001932
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: BURLA PARA ACESSO A MEIOS DE TRANSPORTE
Nº do Documento: RL199210140289703
Data do Acordão: 10/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T POL LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 22584/92
Data: 04/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 108/78 DE 1978/05/24 ART2 ART3.
CP82 ART316 N1 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
DL 17/91 DE 1991/01/10.
Sumário: I - O Decreto-Lei 108/78 não foi revogado pelo Código Penal.
II - Entre o Decreto-Lei 108/78 e o artigo 316 n. 1 alínea c) do Código Penal existe uma relação de especialidade.