Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020406
Nº Convencional: JTRL00029380
Relator: ALVES CORTEZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE
CONCURSO
PREVALÊNCIA
CASO JULGADO PENAL
TERCEIRO
EFICÁCIA
Nº do Documento: RL198207290020406
Data do Acordão: 07/29/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 TIV PAG117
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: SÁ CARNEIRO IN RT ANO85 PAG301. S RIBEIRO IN ÓNUS DA PROVA DE CULPA IN BFDC 1979 PAG463. V SERRA IN RLJ ANO114 PAG205 ANO112 PAG113.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP29 ART154.
CCIV66 ART503 N3.
DL 605/75 DE 1975/11/03 ART12.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/10/20 IN BMJ N270 PAG206.
AC STJ DE 1978/10/19 IN BMJ N280 PAG272.
Sumário: I - No concurso de duas presunções legais de responsabilização indemnizatória, divergentes, em que uma tenha carácter geral e a outra especial, deverá esta última prevalecer sobre a primeira.
Assim, a presunção legal de não responsabilização, pela indemnização civil resultante de um acidente de viação, do condutor absolvido no processo crime, deve ceder perante a presunção legal da culpa do mesmo quando, além do condutor, tenha actuado como comissário do proprietário do veículo.
II - É irrelevante a decisão penal que condene em indemnização civil quem não tenha tido intervenção no processo crime.