Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034642
Nº Convencional: JTRL00026540
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199712120034642
Data do Acordão: 12/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: CPP95 ART305 N2 N3 ART678 N2. CCJ96 ART62 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/01/23 IN BMJ N403 PAG192. AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG 631.
Sumário: I - Só se forma caso julgado formal quando houver pronúncia sobre uma questão processual concreta, sem qualquer reacção por parte do Réu, e não seja possível a sua reapreciação no âmbito do mesmo processo.
II - O despacho judicial que fixou o valor dos embargos para efeitos processuais passou a ser o atendível "para determinar a competência do tribunal, a forma do processo comum e a relação da causa com a alçada do tribunal " (artº 305 n2 CPC).
II - Questão diversa é o da fixação do valor "para o efeito das custas e demais encargos legais, o valor da causa é fixado segundo as regras estabelecidas na legislação respectiva" - nº3 do citado artigo 305 -.
IV - O valor processual e o valor tributário não obedecem ao princípio da identidade, são questões diversas pelo que a decisão sobre uma das questões não viola o caso julgado formal que cubra a outra.
Decisão Texto Integral: