Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012383 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PRESSUPOSTOS LEGITIMIDADE APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199310070077042 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J LOURES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2671/922 | ||
| Data: | 01/13/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN COMENTÁRIO PAG314. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART21 ART26 ART193 ART474 N1. CSC86 ART192. DL 177/86 DE 1986/07/02 ART1 N1. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N1 N4 ART19 ART23 N1. DL 10/90 DE 1990/01/05. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART8 N3. | ||
| Sumário: | I - Se, da procuração forense junta com a petição inicial para recuperação de empresa, constar a qualidade de sócio-gerente (desta) do respectivo subscritor, tanto basta para estar assegurada a legitimidade da autora; II - Apesar de a requerente apresentar um quadro económico não muito propício à recuperação, não se deve indeferir liminarmente a petição inicial (com fundamento na manifesta improcedência), pois os credores, na respectiva Assembleia, podem decidir manter a requerente em gestão controlada. III - Não obstante a requerente ter deixado de apresentar logo todas as provas - como lhe impõe o artigo 23, n. 1 do DL 387-B/87, de 29/12 - seria ilógico admitir um processo de recuperação de empresa e indeferir-se o pedido de apoio judiciário; certamente que tais elementos probatórios irão surgir com o desenrolar do processo, pelo que tal pedido deve também ser liminarmente admitido. | ||