Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022098 | ||
| Relator: | TAVARES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA ILÍCITO ELEITORAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003140257653 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T2 PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR ELEIT. | ||
| Legislação Nacional: | L 14/79 DE 1979/05/16 ART60 ART142. L 14/87 DE 1987/04/29 ART1. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26. | ||
| Sumário: | I - "Comete o crime p.p. nos arts. 60 e 142 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio - aplicável "ex vi" art. 1 da Lei 14/87 de 29/04 -, quem publica em jornal, uma sondagem indicando a intenção do eleitorado relativamente a eleições legislativas, quando estavam já marcadas eleições para o Parlamento Europeu. II - O facto de se referir que as eleições seriam legislativas, isto é, para o Parlamento Nacional, não deixam aquelas sondagens de revelar e influênciar, indirectamente, a tendência de voto do eleitorado português para o Parlamento Europeu". | ||