Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0257653
Nº Convencional: JTRL00022098
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
ILÍCITO ELEITORAL
Nº do Documento: RL199003140257653
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T2 PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR ELEIT.
Legislação Nacional: L 14/79 DE 1979/05/16 ART60 ART142.
L 14/87 DE 1987/04/29 ART1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART26.
Sumário: I - "Comete o crime p.p. nos arts. 60 e 142 da Lei n. 14/79, de 16 de Maio - aplicável "ex vi" art. 1 da
Lei 14/87 de 29/04 -, quem publica em jornal, uma sondagem indicando a intenção do eleitorado relativamente a eleições legislativas, quando estavam já marcadas eleições para o Parlamento Europeu.
II - O facto de se referir que as eleições seriam legislativas, isto é, para o Parlamento Nacional, não deixam aquelas sondagens de revelar e influênciar, indirectamente, a tendência de voto do eleitorado português para o Parlamento Europeu".