Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034256
Nº Convencional: JTRL00014447
Relator: CRUZ BROCO
Descritores: JUROS DE MORA
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RL199107090034256
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559.
DL 262/83 DE 1983/06/16 ART4.
LULL ART48.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/22 IN BMJ N381 PAG685.
Sumário: Entre o artigo 4 do DL n. 262/83 de 16 de Junho e o artigo 48 da Lei Uniforme sobre Letras e livranças não há qualquer incompatibilidade sendo plenamente válido, legal e constitucional aquele primeiro artigo podendo o exequente, com base nas letras, cheques ou livranças executadas reclamar os juros legais, superiores aos fixados no citado art.
48 da Lei Uniforme.