Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014893 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199105160025056 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F) ART23 N2 ART27 N2 ART29. | ||
| Sumário: | O salário mínimo nacional a considerar para efeito de concessão de apoio judiciário pedido no momento da propositura da acção, com invocação dos rendimentos auferidos nessa altura pelo autor, tem de ser o vigente na data da entrada em juízo da petição inicial. | ||