Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025056
Nº Convencional: JTRL00014893
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
Nº do Documento: RL199105160025056
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART20 N1 F) ART23 N2 ART27 N2
ART29.
Sumário: O salário mínimo nacional a considerar para efeito de concessão de apoio judiciário pedido no momento da propositura da acção, com invocação dos rendimentos auferidos nessa altura pelo autor, tem de ser o vigente na data da entrada em juízo da petição inicial.