Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006404
Nº Convencional: JTRL00048529
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
RETRIBUIÇÃO
DÍVIDA
INDEMNIZAÇÃO
COMPENSAÇÃO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL20030319006404
Data do Acordão: 03/19/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: PROC EXEC.
Legislação Nacional: L17/86 DE 06/14 ART12 N1 ART3. CCIV66 ART736 ART737 ART748 ART747.
Sumário: O privilégio consignado no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14 de Junho, apenas abrange os créditos dos trabalhadores referentes a retribuições em dívida, e não já os respeitantes a indemnização ou compensação pela cessação do contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: