Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00048529 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS PRIVILÉGIO CREDITÓRIO RETRIBUIÇÃO DÍVIDA INDEMNIZAÇÃO COMPENSAÇÃO GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL20030319006404 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | L17/86 DE 06/14 ART12 N1 ART3. CCIV66 ART736 ART737 ART748 ART747. | ||
| Sumário: | O privilégio consignado no artigo 12º da Lei nº 17/86, de 14 de Junho, apenas abrange os créditos dos trabalhadores referentes a retribuições em dívida, e não já os respeitantes a indemnização ou compensação pela cessação do contrato de trabalho. | ||
| Decisão Texto Integral: |